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Itália cancela multas dos não vacinados contra a covid-19


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O Conselho de Ministros da Itália
aprovou na última segunda-feira,
9, o Decreto Milleproroghe, que
confirma a suspensão das multas
de € 100 contra 1,5 milhão de
italianos que não se vacinaram
contra a covid-19, o que era
obrigatório à época da pandemia.

A medida não só encerra os
procedimentos pendentes, como
também invalida as multas já
aplicadas, garantindo o
reembolso para aqueles que já
efetuaram o pagamento.
Serão beneficiados pelo decreto
cidadãos acima dos 50 anos de
idade, integrantes das forças de
segurança, profissionais da área
da saúde e outras categorias
profissionais que, por lei,
deveriam se vacinar contra a
covid, mas não o fizeram.

Impacto da suspensão das
multas na pandemia da covid-
19

Antes da adoção dessa nova
legislação, a suspensão das
multas era apenas temporária,
sem uma solução definitiva para
a questão de sua validade no
longo prazo. A iniciativa atual
busca corrigir o impacto
financeiro sobre os penalizados,
oferecendo uma resolução mais
justa.

Agora, surge no governo italiano
a preocupação com um problema
de cobertura orçamentária. Isso
porque os recursos provenientes
das multas foram incluídos no
orçamento do Ministério da
Economia. A expectativa com a
aplicação das mutas era
arrecadar entre € 150 milhões e
€ 170 milhões, de acordo com o
jornal La Repubblica.

A população não vacinada
recorreu das aplicações de
multas, e, em diversas ocasiões, a
Justiça entendeu que a
Constituição proíbe tratamentos
médicos obrigatórios. Juízes de
paz também acataram os
argumentos de que “as vacinas
disponíveis não eram capazes de
impedir o contágio”.
Muitos interpretaram o
cancelamento das multas como
um reconhecimento dos direitos
individuais dos italianos que
consideram a vacinação
obrigatória uma violação de suas
liberdades.

A nova norma entra em vigor a
partir de 2025, concedendo mais
um ano para que a Justiça
conclua os processos pendentes.

Fonte: https://revistaoeste.com/mundo/italia-cancela-multas-dos-nao-vacinados-contra-a-covid-19/

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