Instituto de Proteção às Vítimas do COVID/19

Instituição sem fins lucrativos e apartidária. Objetiva amparar e proteger as vítimas da vacina mRNA e lockdown, responsabilizar o Estado, Mídia e Laboratórios.

Carta pública de chamamento à fundação

Com a presente carta pública chamo à todos que foram vítimas diretas e indiretas desse teste clínico experimental imposto pelo Estado e pela Mídia.

Com o passar do tempo vários casos de reações adversas severas, sequelas e até mortes tem sido associadas a vacina contra COVID/19, em especial aquelas que utilizam a tecnologia mRNA.

O cientista precursor da tecnologia mRNA (desde 1988), Dr. Robert W. Malone, declarou publicamente que a tecnologia não é segura, ato contínuo a Mídia iniciou uma campanha política de fake news.

No caso concreto e termos simples, a tecnologia mRNA é um tiro de canhão contra um mosquito: embora possa acertar o alvo, também pode causar danos maiores.

Segundo todos os dicionários publicados anteriormente, a definição da palavra “vacina” se refere a substâncias que contém agentes patológicos, mortos ou atenuados, para formação de anticorpos.

Contudo, a tecnologia mRNA não utiliza qualquer fragmento do vírus morto ou atenuado, e sim induz o organismo a produção da proteína Spike utilizada pelo vírus para contaminar células do pulmão. Sendo, portanto, um teste clínico experimental de engenharia genética diverso da vacinação.

Na Suíça todos os tipos de vacinas inclusive aquelas com tecnologia mRNA assim denominadas erroneamente, acabaram de se tornar opcionais.

Cabe destaque aos países que NÃO contaram com programa de vacinação obrigatória sem qualquer impacto no índice de mortalidade; se comparado aos demais países onde o teste clínico experimental com mRNA foi obrigatório.

Não é a primeira vez na história que governos obrigam pessoas se submeterem a testes clínicos experimentais ou duvidosos, causando dano. Como ocorreu por exemplo no caso da gripe espanhola em 1918, relatado pela sobrevivente não vacinada do evento Drª Eleanor McBean, em seu livro “Vaccination Condemned”.

No exemplo histórico citado, com o passar do tempo ficou comprovado os erros cometidos pelas autoridades da época, deixando um enorme número de vítimas.

Sabendo disso, os laboratórios produtores das vacinas contra COVID/19 colocaram cláusulas de isenção de responsabilidade nos seus contratos celebrados com os governos, transferindo para o Estado a responsabilidade pelo procedimento denominado “experimental” pelos próprios contratos.

Além da responsabilidade do Estado que é inafastável, as clausulas de isenção de responsabilidade dos laboratórios podem ser afastadas em caso de má-fé.

É fato que uma enorme quantidade de recursos públicos foram drenados para o combate da pandemia de COVID/19, houve gigantesco interesse econômico no assunto e lobby. Atualmente algumas autoridades estão sendo investigadas por desvio de verbas públicas.

Até o presente momento, não se desvendou aspectos impostantes sobre a doença do COVID/19, assim como no caso do Câncer, Alzheimer, HIV e outras. Não se pode obrigar um tratamento médico geral para uma doenças que se desconhece a cura ou sequer a causa ou origem.

Sendo dados inflados da própria da OMS, 0,18% da população mundial morreu em razão da COVID/19, enquanto o índice de mortalidade de demais doenças isoladas  é muito superior, nem por isso houve qualquer iniciativa global para as demais doenças.

É neste sentido que venho por meio desta convocar a todos os interessados para constituição do Instituto de Proteção das Vítimas do COVID/19, com o intuito de unir forças para defesa dos direitos individuais e coletivos, promover estudos, pesquisas, levantamento de provas e ajuizar demandas individuais e coletivas contra os responsáveis: Estado, Mídia e Laboratórios.

O dano causado às vítimas do COVID/19 foi muito além das sequelas deixadas nos chamados “vacinados”, seus descendentes e parentes, tendo interferido também na vida financeira de todos aqueles obrigados a permanecer em confinamento, quarentena ou lockdown. Medida sem resultado positivo comprovado ao comparar com outros países sem a imposição de tais medidas.

Também são consideradas como vítimas do COVID/19 as pessoas que se submeteram voluntariamente esse teste clínico experimental sem a correta compreensão dos riscos, por induzimento, força, fraude, mentira ou astúcia.

Enfim, todos aqueles que sofreram violência policial por desrespeitar leis municipais, estaduais e decretos draconianos inconstitucionais, multas por desobediência ou qualquer outro dano como por exemplo: atraso estudantil, patrimonial, físico ou psicológico também é vítima do COVID/19.

Interessados na fundação da presente instituição proposta para representar e defender os interesses das vítimas do COVID/19, entrar em contado pelo:

Correio eletrônico: contato@davipinheiro.com

Telegram direto: @davipinheirocom

Grupo Telegram: https://t.me/ipvc19

Comentários

2 respostas para “Carta pública de chamamento à fundação”

  1. Avatar de Associação brasileira de vítimas de vacinas e medicamentos

    Em nome da ABRAVAC, parabenizamos a todos pela iniciativa.

    1. Avatar de Davi Pinheiro

      Recebemos o incentivo da ABRAVAC com muita satisfação. Devemos unir esforços para fortalecer a voz das vítimas e cobrar responsabilização do Estado e da mídia.
      Att.,
      Davi Pinheiro

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