Em 12 de novembro de 2021 a Anvisa recomendou a inoculação obrigatória de mRNA para entrada de brasileiros e estrangeiros no país.
Em 26 de novembro de 2021 o partido político socialista Rede Sustentabilidade, protocolou a ação direta de descumprimento de preceito fundamental ADPF n.º 113/2021 contra o governo bolsonaro no STF.
Em 11 de dezembro de 2021, tempo recorde, o Ministro Barroso do STF proferiu decisão monocrática tornando obrigatória a inoculação de mRNA para brasileiros e estrangeiros entrarem país. A decisão teratológica não está disponível na íntegra pela página de internet do STF, somente um trecho pode ser visualizado em https://portal.stf.jus.br/processos/detalhe.asp?incidente=6309355, senão vejamos:
“Liminar deferida em parte MIN. ROBERTO BARROSO Diante do exposto, defiro parcialmente a cautelar, de modo a conferir interpretação conforme à Constituição à Portaria Interministerial nº 661/2021 e suprir omissão parcial, a fim de que: (i) seja compreendida e aplicada nos estritos termos das Notas Técnicas nº 112 e 113/2021 da ANVISA; (ii) a substituição do comprovante de vacinação pela alternativa da quarentena somente se aplique aos viajantes considerados não elegíveis para vacinação, de acordo com os critérios médicos vigentes, ou que sejam provenientes de países em que, comprovadamente, não existia vacinação disponível com amplo alcance, ou, ainda, por motivos humanitários excepcionais;. bem como (ii) se observem os demais entendimentos explicitados na Seção IV.1, acima, com a síntese das determinações contidas na presente decisão. Requeiro à presidência a inclusão imediata da presente decisão cautelar em Plenário Virtual extraordinário, para ratificação pelo colegiado, dada a aproximação do recesso. Publique-se. Intime-se pelo meio mais expedito à disposição.”
Na sequência, a Advocacia Geral da União protocolou um pedido de esclarecimentos e em 15 de dezembro de 2021 através de sessão plenária remota o Dr. Bruno Bianco Leal sustentou o seguinte:
Em seguida os seguintes ministros confirmaram a decisão com quase nenhuma alteração:
MIN. NUNES MARQUES
MIN. EDSON FACHIN
MIN. CÁRMEN LÚCIA
MIN. ALEXANDRE DE MORAES
MIN. ROSA WEBER
MIN. LUIZ FUX
MIN. RICARDO LEWANDOWSKI
MIN. DIAS TOFFOLI
E sua íntegra segue abaixo:
Posteriormente essa aberração jurídica foi revogada no último acórdão deste malfadado processo em 07 de novembro de 2022, isto é, decorridos um ano de danos causados aos brasileiros.
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