Eventos adversos: deverão ser notificados seguindo o fluxo estabelecido pelo Protocolo de Vigilância Epidemiológica e Sanitária de Eventos Adversos Pós Vacinação. O sistema para notificação definido entre Anvisa e Ministério da Saúde é o e-SUS Notifica, disponível no link: https://notifica.saude.gov.br/
Cidadãos e Profissionais de saúde sem vínculo institucional podem notificar pelo formulário web do VigiMed, disponível no link: https://bitlybr.com/gVIOJMX. Mais informações disponíveis na Página do VigiMed no Portal da Anvisa.
Queixas técnicas ou desvios de qualidade: problemas de qualidade observados em vacinas, seringas, agulhas e outros produtos para saúde utilizados no processo de vacinação deverão ser notificados no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária – Notivisa, disponível no link: https://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmlogin.asp
Empresas Detentoras de Registro ou de Autorização temporária de uso emergencial: Eventos adversos: As empresas deverão utilizar o VigiMed, conforme a RDC Nº 406/2020 e a RDC 475/2021. Mais informações disponíveis na Página do VigiMed no Portal da Anvisa. Queixas técnicas ou desvios de qualidade: problemas de qualidade observados em vacinas, seringas, agulhas e outros produtos para saúde utilizados no processo de vacinação deverão
ser notificados no Sistema de Notificações em Vigilância Sanitária – Notivisa, disponível no link: https://www8.anvisa.gov.br/notivisa/frmlogin.asp
Essa foi a orientação da Anvisa, mas apenas dois canais estão funcionando no momento:
—> https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/fiscalizacao-e-monitoramento/notificacoes/vigimed/
e:
—> https://notifica.saude.gov.br/login
Dados para citação conforme ABNT:
IPVC. Comunicado da ANVISA orientando como notificar reações adversas relacionados ao mRNA. Instituto de Proteção às Vítimas do COVID/19, 02 de julho de 2021. Disponível em: <http://ipvc.institucional.ws/?p=NUMERO>. Acesso em: dia, mês e ano.
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